Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
02/03/2010

Falta regulamentação nos estados e municípios 

 

 

 
Muito se fala da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mas poucos têm a real dimensão para os empreendedores brasileiros das regras gerais que entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 2006, e mais o capítulo tributário (o chamado Simples Nacional) que teve início em 1º de julho de 2007. E, ainda, por força da Lei Complementar nº 128/2008, as regras tributárias e fiscais aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) que passaram a viger a partir de julho de 2009.
 
Vários dispositivos da Lei Geral já foram regulamentados, porém outros tantos ainda dependem de regulamentação, principalmente nos estados e municípios, para que tenham eficácia e possam ser aplicados de forma plena pelas MPEs. São normas a serem elaboradas que têm por finalidade complementar as regras contidas na Lei Geral. É uma excelente oportunidade dos municípios também terem uma Lei específica para as MPEs, e se possível, com abrangência bastante maior que tributos e contribuições. Como exemplo, a Lei poderá tratar de compras governamentais para MPE, burocracia, crédito, tecnologia, meio-ambiente e vários outros temas importantes para os pequenos negócios.
 
A FCDL-RS quer auxiliar na construção desse novo momento para o micro e pequeno empresário, 98% dos associados as CDLs em todo o Estado. Por isso, vai divulgar um vasto material que será incluído em um espaço específico no site da entidade para esclarecer as maiores dúvidas sobre a Lei Geral, o que falta a ser regulamentado, como trabalhar em conjunto com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae/RS) e as prefeituras, entre outras informações.
 
Segundo o presidente da FCDL-Rs, Vítor Augusto Koch, a regulamentação da Lei Geral, além de facilitar a legalização das MPEs, aumenta também o leque de oportunidades para o crescimento dos pequenos negócios. Isto porque, micro e pequenos empresários terão prioridade e poderão participar de licitações governamentais, ampliando assim as suas vendas.  "A partir da regulamentação dessa lei, as micros e pequenas empresas contarão com um amplo e novo mercado", afirma.
 

Reversão no RS
 
O gerente de Políticas Públicas do SEBRAE/RS, Alexandre Machado, salienta que em termos de regulamentação da Lei Geral, até o início de 2009 o Rio Grande do Sul estava está em penúltimo lugar, só atrás do Piauí. Naquele momento, começou o processo de reversão.  “Estamos agora está em terceiro lugar, atrás do Paraná e Santa Catarina em número total de leis regulamentadas. Mesmo assim, muito ainda tem a ser feito. De 496 municípios no Rio Grande do Sul, 145 já regulamentaram a Lei Geral, que representa cerca de 30% do total.
 Para ele, o problema maior é tirar a lei do papel. Para isso, o SEBRAE/RS criou o Programa de Desenvolvimento. “Um novo passo para colocar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas efetivamente em prática no Estado”, diz Machado.  No final de janeiro, ocorreu a assinatura dos 50 primeiros contratos de adesão de 71 prefeituras gaúchas ao Programa de Desenvolvimento Local com base na legislação, promovido pelo Sebrae/RS. A iniciativa busca potencializar a implantação e institucionalização da Lei Geral nos municípios gaúchos, contribuindo decisivamente para a melhoria do ambiente de negócios para as pequenas empresas e a geração de emprego e renda.
 
Pretende, ainda, contribuir para melhorar e aumentar os serviços públicos para MPEs, formar parcerias com os setores públicos e privados que permitam complementar e potencializar os recursos e esforços envolvidos, estimular o desenvolvimento econômico equilibrado do Estado, e contribuir para o desenvolvimento local e sustentável. Neste programa o Sebrae/RS irá investir R$ 3 milhões até 2011.
 
Também foi feita uma parceria com a Famurs para a capacitação de prefeituras para criar uma convergência entre a área pública municipal e os empreendedores locais. Além disso, os técnicos do SEBRAE fazem um diagnóstico das potencialidades dos municípios envolvidos com os programas, principalmente da Zona Sul e Noroeste do Estado, com mais dificuldades.
 
 

Compras Governamentais
 
Em relação ao Governo do Estão, conforme levantamento do SEBRAE/RS, falta criar políticas estaduais de crédito e tecnologia articuladas, cadastro sincronizado operando na capital e principalmente regulamentação do Projeto de Compras Governamentais.
 
Dos R$ 49,7 bilhões comprados pelo Governo Federal em 2009, R$ 14,6 bilhões foram adquiridos das micro e pequenas empresas. Os números se referem à aquisições de bens e serviços comuns e superam em mais de R$ 6 bilhões os valores comprados em 2008.  A quantidade de fornecedores também aumentou de 185.488 para 210.327 empresas. Desde 2002, o ano de 2009 registrou o maior volume de recursos referente a compras junto a esse segmento da economia.
 
O balanço é do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ele mostra, por exemplo, que do total comprado junto ao segmento, as micro microempresas foram as maiores fornecedoras, com mais de R$ 9 bilhões. Das pequenas foram adquiridos acima de R$ 5,5 bilhões.
 
A maioria das compras federais ocorreu via pregão eletrônico. Dos R$ 20,4 bilhões comprados por essa modalidade, mais de R$ 11,1 bilhões foram adquiridos das micro e pequenas empresas. Ainda nessa modalidade, os micro e pequenos negócios geraram uma economia de aproximados R$ 2,9 bilhões aos cofres públicos, mais do que os R$ 2,5 bilhões relativos às empresas de maior porte e representando 53% do total.
 

Unificação de tributos
 
A área tributária é a que está mais bem resolvida, já que a Lei Geral adota o regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias.
 
O Simples Gaúcho já tinha sido criado no governo de Germano Rigotto (PMDB), mas com a criação da Lei Geral, todos os Simples estaduais foram revogados. Durante o governo de Yeda Crusius (PSDB) foi sancionada a norma legal que (Lei nº 13.036/2008) implanta o novo Simples Gaúcho, A partir de 1º de outubro, com o novo Simples, todas as empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil ficaram isentas do ICMS.  Já em 1º de abril de 2009 foi concedida a redução de 50% no referido imposto às empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões; em 1º de abril de 2010, o benefício será integral.
 
Segundo o disposto no artigo 13 da Lei, as micros e pequenas empresas recepcionadas pelo Simples Nacional recolherão mensalmente, mediante documento único de arrecadação, os seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
 II - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
V - Contribuição para o PIS/PASEP;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;
VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

 

Outras notícias

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Fonte: Assessoria de Imprensa FCDL-RS

 

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