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Uma das características mais importantes do movimento lojista é seu caráter de espontaneidade e auto-regulamentação. A iniciativa foi inteiramente criada e desenvolvida por lojistas que compreendiam a importância do convívio e da troca de ideias entre empresários, para o mútuo aprimoramento e para a formação de grupos dedicados ao fortalecimento da classe.
Assim, é importante para os municípios a participação dos lojistas em torno da sua própria Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) local.
Para que esta entidade funcione é necessário que um grupo de comerciantes passe a se reunir voluntariamente com certa regularidade. Em conjunto, eles deliberam sobre providências e troca de informações, buscando, desta forma, o desenvolvimento e aprimoramento da atividade empresarial lojista.
O principal objetivo da CDL é representar os Lojistas no seu município.
Para tanto, ela se compromete com atividades que defendam os interesses da classe em nível municipal, estadual e nacional, além de analisar junto aos companheiros a conjuntura política em todos os seus níveis e incentivar a participação de empresários em convenções estaduais e nacionais.
Conheça os passos para abrir uma CDL em seu município:
1 º PASSO: DEFINIR UM ESPAÇO FÍSICO E FUNCIONAL PARA A SUA CDL
ESPAÇO FÍSICO
Uma CDL deve ter um local exclusivo para seu funcionamento. Para tanto, é preciso definir um imóvel adequado e devidamente regularizado.
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SPC
É necessário a instalação de duas linhas telefônicas e um aparelho de fax.
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE SPC - SPC NET
A CDL Porto Alegre, provedora estadual do serviço de SPC, desenvolveu o SPC Net, sistema baseado no relacionamento Entidade/Associado, com as seguintes características:
- Sistema online: não há mais a necessidade de realizar as atualizações diárias. (importação e exportação);
- Log's de Manutenção e Consultas por operador, data e tipo de acesso;
- Emissão de Doc's de Cobrança através dos Bancos Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Federal, Sicredi, Bradesco e Banco Real;
- Emissão de Cartas de Notificação local através do Sistema SPC Net ou pela CDL Porto Alegre;
- Condições para o acompanhamento diário de utilização do serviço SPC;
- Faturamento local e com conceito de "eventos" (rubricas), com possibilidade de agendar lançamentos;
- Integração do faturamento com sistemas contábeis;
- Autonomia e ferramentas para fazer negociações com as empresas associadas;
- Acompanhamento da evolução de consultas para o ramo de atividade;
- Informatização das Empresas Associadas através do PDC Net (ponto de consulta).
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO SISTEMA SPC NET:
- Confirmação de dados cadastrais;
- Estatística de informações;
- Registros de crédito estadual;
- Perda/extravio de documentos e cheques;
- SPC Nacional;
- Banco Central;
- Cheques sem fundo registrados pelas empresas usuárias;
- Cheque Sustado Nacional;
- Confirmação de endereço do cliente.
- Informações de pessoa jurídica: protestos, ações e informações cadastrais da empresa, sócios e administradores
- Cheques sustados ou bloqueados registrados pelas empresas usuárias
COLABORADORES
Recomenda-se no mínimo dois colaboradores para a criação do departamento de SPC, podendo um deles ser estagiário.
- 2º PASSO – DEFINIÇÃO DAS ASSOCIADAS
Para a abertura da CDL é necessário a associação de 15 entidades. Estas organizações podem ser empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras e profissionais liberais associadas às mantenedoras do serviço. É importante ressaltar que as empresas prestadoras de serviços possuem certas peculiaridades legais que deverão ser respeitadas.
As empresas de cobrança e de informações poderão ser usuárias somente para efeito de consultas.
O SPC não poderá ter como usuárias, agências de emprego, de investigação e similares.
3º PASSO – DEFINIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Cada entidade pode desenvolver sua diretoria conforme suas necessidades, respeitando que, para fazer parte de uma diretoria, o associado deverá ser sócio efetivo e possuir boa reputação.
O estatuto padrão das CDLs recomenda uma estrutura de Diretoria Executiva composta por onze membros divididos da seguinte forma:
- Um presidente e um vice-presidente;
- Um vice-presidente administrativo-financeiro;
- Um vice-presidente de serviços e produtos;
- Um vice-presidente comercial e de expansão;
- Um vice-presidente para assuntos de comunicação e eventos;
- Um vice-presidente para assuntos públicos e municipais;
- Um vice-presidente para assuntos técnicos e empresariais;
- Um vice-presidente para assuntos sociais, culturais e comunitários;
- Um vice-presidente para assuntos de meio ambiente e preservação;
- Um vice-presidente para assuntos políticos e parlamentares.
- 4º PASSO – DEFINIÇÃO DO ESTATUTO
O Estatuto da Câmara de Dirigentes Lojistas deverá respeitar obrigatoriamente o Estatuto da sua Federação e Confederação, o Código Civil e outras legislações pertinentes.
Respeitando o Novo Código Cívil, o Estatuto da Câmara de Dirigentes Lojistas deve conter, obrigatoriamente (sob pena de nulidade), as seguintes cláusulas:
I – A denominação, os fins e a sede da associação;
II - Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - Os direitos e deveres dos associados;
IV - As fontes de recursos para sua manutenção;
V - O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI - As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Para a existência de categorias com vantagens especiais aos associados será necessária a sua previsão no estatuto.
Em caso de expclusão do associdado se faz necessária uma cláusula específica, uma vez que esta só será admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto. Sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.
Também é necessária uma previsão estatutária que assegure ao associado o direito de defesa e de recurso.
É importante que as Câmaras de Dirigentes Lojistas incluam em seus estatutos uma relação de direitos e deveres, previstos nos estatutos da sua Federação e Confederação.
Alguns direitos estatutários das CDLs:
- Participar, por meio de seu presidente, diretores distritais ou de quem legalmente o substitua, dos órgãos da administração, discutindo, votando e deliberando;
- Utilizar todos os serviços mantidos pela Federação e Confederação, inclusive, orientação técnica;
- Propôr sugestões que visem a beneficiar o comércio lojista em geral;
- Exigir o cumprimento de obrigações estipuladas em seu favor por este estatuto;
- Recorrer aos órgãos competentes dos atos que consideram ofensivos aos seus interesses;
- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Federação e da Confederação, regulamentos e deliberações emanadas dos órgãos competentes, mantendo as disposições básicas aqui contidas;
- Cooperar, direta e indiretamente, no sentido de que todo o sistema confederativo atinja seus fins, prestigiando a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas;
- Executar, no que couber, em sua área respectiva, a atividade afins da sua Federação;
- Comparecer, por meio de seu presidente ou fazer-se representar às reuniões da Assembléia Estadual de Representantes ou às reuniões para as quais tenham sido convocadas, podendo utilizar-se das prerrogativas previstas no Estatuto da Federação.
- Pagar pontualmente todas as contribuições devidas à Federação e a Confederação;
- Custear as despesas de seus representantes às reuniões realizadas fora do âmbito territorial de sua atuação, as quais sejam convocados pela Federação ou Confederação, se houver disponibilidade;
- Cientificar a Federação da inscrição de suas associadas, mantendo seus dados atualizados e a composição de sua diretoria;
- Remeter para a Federação seu balanço anual, bem como a prestação de contas, no máximo até noventa dias após o encerramento do balanço;
- Remeter à Federação cópia da ata que modifique qualquer norma estatutária.
Caso a CDL opte pela utilização do nosso Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o estatuto também deverá prever a utilização deste serviço, mencionando que este é um departamento da CDL, e que deverá respeitar seu Regimento Interno.
O estatuto deverá ser em duas vias, devidamente assinadas pelo Presidente da sociedade, numerando-se as folhas e contendo o visto de advogado com o respectivo número de inscrição da OAB.
5º PASSO – REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA E ATA DE FUNDAÇÃO
Primeiramente, terá de ser realizada uma assembléia de fundação da CDL, onde deverá ser aprovada a ata de fundação, na qual conste a aprovação do estatuto social da entidade e a eleição de diretoria, devendo ser acompanhada pela lista de presenças, datilografada ou digitada e assinada pelo presidente e secretário, contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição da OAB.
A mesma deve ser encaminhada ao registro civil de pessoas jurídicas (na maioria dos municípios, este órgão é estabelecido junto ao tabelionato/cartório).
Ressalta-se ainda que, caso a CDL opte pela utilização do Serviço de Proteção ao Crédito, deverá constar na ata de fundação a criação deste departamento. Não sendo assim feito, sugere-se que esta informação conste na ata de reunião da diretoria que assim decidiu.
- 6º PASSO – REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Cadastro na Secretaria da Receita Federal (Cartão CNPJ) - Todas as informações necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br;
- Cadastros da Receita Federal e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Orientação ao contribuinte.
- Solicitação de alvará de funcionamento junto à prefeitura municipal.
- 7º PASSO – ENVIAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A FEDERAÇÃO:
- Uma cópia autenticada da ata da fundação registrada no registro civil de pessoas jurídica, no qual conste a aprovação do estatuto social da entidade e a eleição de diretoria, devendo ser acompanhada pela lista de presenças;
- Estatuto registrado no registro civil de pessoas jurídicas;
- Cópia do cartão do CNPJ do Ministério da Fazenda (em caso de cartão provisório a parte interessada deverá apresentar o definitivo em, no máximo, trinta dias, sob pena de cancelamento do registro);
- Nominata da diretoria eleita;
- Relação dos associados da CDL;
- Termo de adesão às contribuições estatutárias federativas e confederativas.
Para a abertura do SPC:
O registro de um Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no DASPC deverá ser solicitado por ofício da Câmara de Dirigentes Lojistas da localidade do novo Serviço, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia autenticada pelo cartório de registros públicos local, da ata da reunião de fundação ou da reunião de diretoria que decidiu a criação do departamento denominado Serviço de Proteção ao Crédito (SPC);
- Cópia do regimento interno do SPC;
- Declaração informando a nominata da diretoria da CDL a que pertence, seu endereço completo e a designação do SPC que orientou sua criação;
- Declaração da respectiva Federação, confirmando a filiação da entidade mantenedora.
A documentação deverá ser remetida para o departamento financeiro da FCDL-RS (Rua Dr. Flores, nº 240, conjunto 21, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90020-120), que irá revisar a documentação e encaminhá-la à CNDL em Brasília.
Aprovada a criação da CDL e do SPC pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e pelo Departamento do Serviço de Proteção ao Crédito, serão gerados códigos para ambos os institutos, sendo que, para a abertura do Serviço de Proteção ao Crédito, deverão ser levados os códigos gerados para a CDL de Porto Alegre.
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Após instalada a CDL, a mesmo estará sujeita à apresentação das seguintes declarações/informações:
Declarações:
- Declaração do Imposto de Renda Anual ( IRPJ ); (letra “e” § 2° artigo 12 da lei 9.532/97)
- Contabilidade escriturada; (letra “c” § 2° artigo 12 da lei 9.532/97) - Ocultar texto das mensagens anteriores -
- DACOM (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais );
- RAIS (Relação anual de informações sociais);
- DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Relativo a Impostos, taxas e contribuições, a CDL deverá recolher:
- INSS retido de seus funcionários e prestadores de serviço;
- INSS contribuição empregador;
- FGTS relativo aos seus funcionários;
- PIS (1% sobre a folha de pagamento);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) (letra “f” § 2° artigo 12 da lei 9.532/97 );
- ARTIGO 33 LEI 10.833 (Retenção de Pis, Contribuição Social )
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL;
- IPTU;
- CPMF.
Uma CDL é considerada isenta do Imposto de Renda e Contribuição Social, conforme artigo 15 da lei n° 9.532/97.
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