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Criação de CDL

Uma das características mais importantes do movimento lojista é seu caráter de espontaneidade e auto-regulamentação. A iniciativa foi inteiramente criada e desenvolvida por lojistas que compreendiam a importância do convívio e da troca de ideias entre empresários, para o mútuo aprimoramento e para a formação de grupos dedicados ao fortalecimento da classe.

Assim, é importante para os municípios a participação dos lojistas em torno da sua própria Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) local.

Para que esta entidade  funcione é necessário que um grupo de comerciantes passe a se reunir voluntariamente com certa regularidade. Em conjunto, eles deliberam sobre providências e troca de informações, buscando, desta forma, o desenvolvimento e aprimoramento da atividade empresarial lojista.

O principal objetivo da CDL é representar os Lojistas no seu município.

Para tanto, ela se compromete com atividades que defendam os interesses da classe em nível municipal, estadual e nacional, além de analisar junto aos companheiros a conjuntura política em todos os seus níveis e  incentivar a participação de empresários em convenções estaduais e nacionais.



Conheça os passos para abrir uma CDL em seu município:


1 º PASSO: DEFINIR UM ESPAÇO FÍSICO E FUNCIONAL PARA A SUA CDL



ESPAÇO FÍSICO

Uma CDL deve ter um local exclusivo para seu funcionamento.  Para tanto, é preciso definir um imóvel adequado e devidamente regularizado.



EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SPC

É necessário a instalação de duas linhas telefônicas e um aparelho de fax.


SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO DE SPC - SPC NET

A CDL Porto Alegre, provedora estadual do serviço de SPC, desenvolveu o SPC Net, sistema baseado no relacionamento Entidade/Associado, com as seguintes características:

- Sistema online: não há mais a necessidade de realizar as atualizações diárias. (importação e exportação);

- Log's de Manutenção e Consultas por operador, data e tipo de acesso;

- Emissão de Doc's de Cobrança através dos Bancos Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Federal, Sicredi, Bradesco e Banco Real;

- Emissão de Cartas de Notificação local através do Sistema SPC Net ou pela CDL Porto Alegre;

- Condições para o acompanhamento diário de utilização do serviço SPC;

- Faturamento local e com conceito de "eventos" (rubricas), com possibilidade de agendar lançamentos;

- Integração do faturamento com sistemas contábeis;

- Autonomia e ferramentas para fazer negociações com as empresas associadas;

- Acompanhamento da evolução de consultas para o ramo de atividade;

- Informatização das Empresas Associadas através do PDC Net (ponto de consulta).



INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO SISTEMA SPC NET:



- Confirmação de dados cadastrais;

- Estatística de informações;

- Registros de crédito estadual;

- Perda/extravio de documentos e cheques;

- SPC Nacional;

- Banco Central;

- Cheques sem fundo registrados pelas empresas usuárias;

- Cheque Sustado Nacional;

- Confirmação de endereço do cliente.

- Informações de pessoa jurídica: protestos, ações e informações cadastrais da empresa, sócios e administradores

- Cheques sustados ou bloqueados registrados pelas empresas usuárias



COLABORADORES

Recomenda-se no mínimo dois colaboradores para a criação do departamento de SPC, podendo um deles ser estagiário.



- 2º PASSO – DEFINIÇÃO DAS ASSOCIADAS

Para a abertura da CDL é necessário a associação de 15 entidades. Estas organizações podem ser empresas mercantis, prestadoras de serviços, instituições financeiras e profissionais liberais associadas às mantenedoras do serviço. É importante ressaltar que as empresas prestadoras de serviços possuem certas peculiaridades legais que deverão ser respeitadas.

As empresas de cobrança e de informações poderão ser usuárias somente para efeito de consultas.

O SPC não poderá ter como usuárias, agências de emprego, de investigação e similares.



3º PASSO – DEFINIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Cada entidade pode desenvolver sua diretoria conforme suas necessidades, respeitando que, para fazer parte de uma diretoria, o associado deverá ser sócio efetivo e possuir boa reputação.

O estatuto padrão das CDLs recomenda uma estrutura de Diretoria Executiva composta por onze membros divididos da seguinte forma:

- Um presidente e um vice-presidente;

- Um vice-presidente administrativo-financeiro;

- Um vice-presidente de serviços e produtos;

- Um vice-presidente comercial e de expansão;

- Um vice-presidente para assuntos de comunicação e eventos;

- Um vice-presidente para assuntos públicos e municipais;

- Um vice-presidente para assuntos técnicos e empresariais;

- Um vice-presidente para assuntos sociais, culturais e comunitários;

- Um vice-presidente para assuntos de meio ambiente e preservação;

- Um vice-presidente para assuntos políticos e parlamentares.



- 4º PASSO – DEFINIÇÃO DO ESTATUTO

O Estatuto da Câmara de Dirigentes Lojistas deverá respeitar obrigatoriamente o Estatuto da sua Federação e Confederação, o Código Civil e outras legislações pertinentes.

Respeitando o Novo Código Cívil, o Estatuto da Câmara de Dirigentes Lojistas deve conter, obrigatoriamente (sob pena de nulidade), as seguintes cláusulas:

I – A denominação, os fins e a sede da associação;

II - Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - Os direitos e deveres dos associados;

IV - As fontes de recursos para sua manutenção;

V - O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

VI - As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Para a existência de categorias com vantagens especiais aos associados será necessária a sua previsão no estatuto.

Em caso de expclusão do associdado se faz necessária uma cláusula específica, uma vez que esta só será admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto. Sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.

Também é necessária uma previsão estatutária que assegure ao associado o direito de defesa e de recurso.

É importante que as Câmaras de Dirigentes Lojistas incluam em seus estatutos uma relação de direitos e deveres, previstos nos estatutos da sua Federação e Confederação.

Alguns direitos estatutários das CDLs:

- Participar, por meio de seu presidente, diretores distritais ou de quem legalmente o substitua, dos órgãos da administração, discutindo, votando e deliberando;

- Utilizar todos os serviços mantidos pela Federação e Confederação, inclusive, orientação técnica;

- Propôr sugestões que visem a beneficiar o comércio lojista em geral;

- Exigir o cumprimento de obrigações estipuladas em seu favor por este estatuto;

- Recorrer aos órgãos competentes dos atos que consideram ofensivos aos seus interesses;

- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Federação e da Confederação, regulamentos e deliberações emanadas dos órgãos competentes, mantendo as disposições básicas aqui contidas;

- Cooperar, direta e indiretamente, no sentido de que todo o sistema confederativo atinja seus fins, prestigiando a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas;

- Executar, no que couber, em sua área respectiva, a atividade afins da sua Federação;

- Comparecer, por meio de seu presidente ou fazer-se representar às reuniões da Assembléia Estadual de Representantes ou às reuniões para as quais tenham sido convocadas, podendo utilizar-se das prerrogativas previstas no Estatuto da Federação.

- Pagar pontualmente todas as contribuições devidas à Federação e a Confederação;

- Custear as despesas de seus representantes às reuniões realizadas fora do âmbito territorial de sua atuação, as quais sejam convocados pela Federação ou Confederação, se houver disponibilidade;

- Cientificar a Federação da inscrição de suas associadas, mantendo seus dados atualizados e a composição de sua diretoria;

- Remeter para a Federação seu balanço anual, bem como a prestação de contas, no máximo até noventa dias após o encerramento do balanço;

- Remeter à Federação cópia da ata que modifique qualquer norma estatutária.

Caso a CDL opte pela utilização do nosso Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o estatuto também deverá prever a utilização deste serviço, mencionando que este é um departamento da CDL, e que deverá respeitar seu Regimento Interno.

O estatuto deverá ser em duas vias, devidamente assinadas pelo Presidente da sociedade, numerando-se as folhas e contendo o visto de advogado com o respectivo número de inscrição da OAB.


5º PASSO – REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA E ATA DE FUNDAÇÃO



Primeiramente, terá de ser realizada uma assembléia de fundação da CDL, onde deverá ser aprovada a ata de fundação, na qual conste a aprovação do estatuto social da entidade e a eleição de diretoria, devendo ser acompanhada pela lista de presenças, datilografada ou digitada e assinada pelo presidente e secretário, contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição da OAB.

A mesma deve ser encaminhada ao registro civil de pessoas jurídicas (na maioria dos municípios, este órgão é estabelecido junto ao tabelionato/cartório).

Ressalta-se ainda que, caso a CDL opte pela utilização do Serviço de Proteção ao Crédito, deverá constar na ata de fundação a criação deste departamento. Não sendo assim feito, sugere-se que esta informação conste na ata de reunião da diretoria que assim decidiu.

- 6º PASSO – REGULARIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Cadastro na Secretaria da Receita Federal (Cartão CNPJ) - Todas as informações necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br;

- Cadastros da Receita Federal e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Orientação ao contribuinte.

- Solicitação de alvará de funcionamento junto à prefeitura municipal.


- 7º PASSO – ENVIAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA A FEDERAÇÃO:

- Uma cópia autenticada da ata da fundação registrada no registro civil de pessoas jurídica, no qual conste a aprovação do estatuto social da entidade e a eleição de diretoria, devendo ser acompanhada pela lista de presenças;

- Estatuto registrado no registro civil de pessoas jurídicas;

- Cópia do cartão do CNPJ do Ministério da Fazenda (em caso de cartão provisório a parte interessada deverá apresentar o definitivo em, no máximo, trinta dias, sob pena de cancelamento do registro);

- Nominata da diretoria eleita;

- Relação dos associados da CDL;

- Termo de adesão às contribuições estatutárias federativas e confederativas.


Para a abertura do SPC:

O registro de um Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no DASPC deverá ser solicitado por ofício da Câmara de Dirigentes Lojistas da localidade do novo Serviço, acompanhado dos seguintes documentos:

- Cópia autenticada pelo cartório de registros públicos local, da ata da reunião de fundação ou da reunião de diretoria que decidiu a criação do departamento denominado Serviço de Proteção ao Crédito (SPC);

- Cópia do regimento interno do SPC;

- Declaração informando a nominata da diretoria da CDL a que pertence, seu endereço completo e a designação do SPC que orientou sua criação;

- Declaração da respectiva Federação, confirmando a filiação da entidade mantenedora.

A documentação deverá ser remetida para o departamento financeiro da FCDL-RS (Rua Dr. Flores, nº 240, conjunto 21, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90020-120), que irá revisar a documentação e encaminhá-la à CNDL em Brasília.



Aprovada a criação da CDL e do SPC pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e pelo Departamento do Serviço de Proteção ao Crédito, serão gerados códigos para ambos os institutos, sendo que, para a abertura do Serviço de Proteção ao Crédito, deverão ser levados os códigos gerados para a CDL de Porto Alegre.

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Após instalada a CDL, a mesmo estará sujeita à apresentação das seguintes declarações/informações:

Declarações:

- Declaração do Imposto de Renda Anual ( IRPJ ); (letra “e” § 2° artigo 12 da lei 9.532/97)

- Contabilidade escriturada; (letra “c” § 2° artigo 12 da lei 9.532/97)
- Ocultar texto das mensagens anteriores -

- DACOM (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais );

- RAIS (Relação anual de informações sociais);

- DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais);

- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);

- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Relativo a Impostos, taxas e contribuições, a CDL deverá recolher:

- INSS retido de seus funcionários e prestadores de serviço;

- INSS contribuição empregador;

- FGTS relativo aos seus funcionários;

- PIS (1% sobre a folha de pagamento);

- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) (letra “f” § 2° artigo 12 da lei 9.532/97 );

- ARTIGO 33 LEI 10.833 (Retenção de Pis, Contribuição Social )

- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;

- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL;

- IPTU;

- CPMF.


Uma CDL é considerada isenta do Imposto de Renda e Contribuição Social, conforme artigo 15 da lei n° 9.532/97.

 

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